Documentos necessários para vender o seu imóvel

Documentos necessários para vender o seu imóvel

Com o objetivo de promover o seu imóvel de forma eficaz e assegurar que todas as informações necessárias estejam disponíveis, solicitamos sempre a gentileza de nos fornecer os seguintes documentos:

 

  • Certidão do Registo Predial (ou Certidão de Teor):

Através da informação disponibilizada pelo registo predial o futuro comprador ficará a saber qual a composição de determinado prédio, a legitimidade de quem pretende vender o imóvel e que tipos de encargos podem incidir sobre ele (hipotecas, penhoras, etc).

 

A certidão de registo predial, em suporte papel ou digital, pode ser obtida presencialmente, junto de qualquer Conservatória do Registo Predial (entidade que dispõe das descrições completas dos imóveis) ou no respectivo site .

 

  • Caderneta Predial:

Este documento pode ser solicitado junto de qualquer Serviço de Finanças e aí obter informações sobre a situação fiscal do imóvel e apurar a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações fiscais a ele relativas. No Portal das Finanças, os proprietários podem obter a caderneta predial dos seus imóveis. Em substituição da caderneta predial, pode ser solicitada a certidão de teor do artigo matricial (válida por um ano);

  

  • Licença de Utilização

A Licença de Utilização visa atestar a que uso o imóvel se destina e que este se encontra apto para o respetivo fim. Esta licença deve ser solicitada à Câmara Municipal do concelho onde se insere o imóvel. No ato de compra e venda poderá, no entanto, apresentar apenas prova do pedido de emissão de licença, se esta ainda não tiver sido emitida.

 

  • Ficha Técnica da Habitação

No caso das habitações que tenham sido construídas, ou tenham sido submetidas a obras de reconstrução, ampliação ou alteração, após 30 de março de 2004. Trata-se de um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais do imóvel que foram reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração. Deverá ser solicitada diretamente à Câmara Municipal do concelho onde se localiza o imóvel. 

 

  • Certificado Energético

Deve ser apresentado, pelo proprietário, no ato de compra e venda e é um documento que avalia a eficiência energética da propriedade e é emitido por empresas e engenheiros certificados pela Agência para a Energia (ADENE).

 

  • Documentos de Identificação dos Vendedores

Fotocópia dos Cartões de Cidadão ou caso não seja português o NIF (número de identificação fiscal) e o Passaporte ou documento de identificação de um país da União Europeia.

 

  • Comprovativo de Renúncia da Câmara Municipal

Note-se que poderão existir situações em que sobre o imóvel em causa recaia o chamado direito legal de preferência, que pode ser exercido pela Câmara Municipal ou pela Direção Geral do Património Cultural, em caso de venda de bens classificados ou em vias de classificação ou imóveis situados em zonas de proteção. Nestas situações, deverá obter o comprovativo da renúncia da Câmara Municipal ou da Direção Geral do Património Cultural ao respetivo direito legal de preferência. 

 

  • Certidão toponímica

Quando existem não conformidades sobre a morada do imóvel nos documentos apresentados, pode ser necessária a apresentação da certidão toponímica. Este documento esclarece qual é a morada correta do imóvel e descreve as situações em que possa ter-se registado uma mudança do nome da rua ou da sua numeração.

 

 

Não se preocupe caso não tenha todos esses documentos fale com a NEW KEYS REAL ESTATE. Estamos à sua disposição para fornecer toda a orientação e assistência nesse processo.

 

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